Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Larva encontrada em bombom! Indenização por danos morais!

    Aquisição de produto alimentício contendo em seu interior corpo estranho! Direito a compensação por dano moral.

    Publicado por Vinicius Barbosa
    há 4 anos

    É de conhecimento geral que quando se verificar o fornecimento de produto defeituoso, com potencialidade lesiva, que sujeita o consumidor a grave risco a integridade física e psíquica, surge o dever de indenizar.

    Com base neste entendimento, os tribunais pátrios estão condenando empresas que fabricam/comercializam produtos defeituosos, que contenham em seu interior corpo estranho, v.g. larvas em bombons, uma vez que é eminente o risco concreto de lesão à saúde e segurança do consumidor.(Artigo 12, § 1º, II, CDC).

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE BALAS. LARVAS EM SEU INTERIOR. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR. 1. Ação ajuizada em 06/03/2015. Recurso especial interposto em 23/06/2017 e concluso ao Gabinete em 03/05/2018.2. O propósito recursal consiste em determinar se, para ocorrer danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrializado.3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.4. Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. do CDC. 5. Na hipótese dos autos, ao encontrar larvas no interior de bombons no momento de sua retirada da embalagem, é evidente a exposição negativa à saúde e à integridade física ao consumidor. 6. Recurso especial provido. (REsp 1744321/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 08/02/2019).

    E, mesmo que não ocorra a sua ingestão, é possível à compensação por dano moral, dada ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, e violação ao princípio da segurança sanitária.

    A condenação decorre da responsabilidade do fornecedor de colocar no mercado de consumo produtos íntegros, evitando-se danos indesejáveis no consumidor. (Artigo , do Código de Defesa do Consumidor).



    Quer saber mais sobre esse assunto?
    (62) 99103-1712 (Vinicius Barbosa)
    E-mail: viniciusbarbosa.adv@outlook.com

    • Sobre o autorAmante do Direito Empresarial, Civil e Processo Civil - OAB/GO 49.947
    • Publicações9
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações248
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/larva-encontrada-em-bombom-indenizacao-por-danos-morais/819825667

    Informações relacionadas

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A concessionária de transportes não responde por assédio sexual cometido por terceiro em suas dependências

    Peçahá 2 anos

    Petição Inicial - TJPA - Ação de Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Gennius Brasil Holding de Participacoes e Empreendimentos

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2018.8.26.0533 SP XXXXX-60.2018.8.26.0533

    Jornada Trabalhista e Previdenciária, Administrador
    Notíciasano passado

    Consumidora que comeu bombom recheado com ‘corpo estranho’ será indenizada

    STJ:Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)